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Financiamento Imobiliário

SFH vs SFI: Qual a Diferença e em Qual Me Enquadro?

Por André Carvalho·02 de março de 2026·5 min de leitura

Ao contratar um financiamento imobiliário pela Caixa ou outro banco, você será enquadrado em um de dois sistemas: SFH (Sistema Financeiro da Habitação) ou SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário). A diferença principal está no valor do imóvel, nas taxas de juros e na possibilidade de usar o FGTS.

SFH — Sistema Financeiro da Habitação

O SFH é o sistema mais acessível, criado para facilitar a aquisição da moradia própria. Ele é regulado pelo governo e tem regras mais favoráveis ao comprador.

  • Imóveis até R$ 1,5 milhão (limite nacional em 2026)
  • Taxas de juros menores: 10,99% a 12% a.a. na Caixa
  • Permite uso do FGTS para entrada e amortizações
  • Financiamento de até 80% (SAC) ou 75% (Price) do valor
  • Comprometimento máximo de 30% da renda

SFI — Sistema de Financiamento Imobiliário

O SFI não tem limite de valor do imóvel e é usado para imóveis de alto padrão ou financiamentos maiores. Tem menos regulação governamental e condições menos favoráveis.

  • Sem limite de valor do imóvel
  • Taxas maiores: a partir de 11,49% a.a.
  • Não permite uso do FGTS
  • Financiamento de até 70% do valor do imóvel
  • Regras de comprometimento de renda mais flexíveis
Em 2026, a maioria dos compradores de primeira moradia se enquadra no SFH. Apenas quem compra imóveis acima de R$ 1,5 milhão cai automaticamente no SFI.

Como saber em qual sistema você se enquadra?

O enquadramento é automático baseado no valor do imóvel. Se o imóvel vale até R$ 1,5 milhão, você está no SFH. Acima disso, SFI. Para o SFH, você ainda precisa não ter outro financiamento ativo no sistema e não ser proprietário de imóvel residencial na mesma cidade.

Perguntas Frequentes

Posso escolher entre SFH e SFI?

Não. O enquadramento é definido pelo valor do imóvel. Se o imóvel vale até R$ 1,5 milhão, você está no SFH automaticamente.

O SFH exige que o imóvel seja minha única moradia?

Sim, para usar o FGTS no SFH você não pode ser proprietário de imóvel residencial na cidade onde mora ou trabalha. Mas você pode ter imóveis em outras cidades e ainda se enquadrar no SFH.

O limite de R$ 1,5 milhão do SFH pode mudar?

Sim. O limite do SFH é definido por resolução do Banco Central e pode ser atualizado. Historicamente sobe com a inflação imobiliária. Verifique o valor atual na Caixa ou no Banco Central.

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